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Lei nº 2.571 de 13/08/1955

LEI 2571/1955ASSINADA 13.08.1955
Ementa
Dispõe sobre a aplicação de crédito brasileiro na construção da rodovia Coronel Oviedo - Porto Presidente Franco.
Identificação
Norma: LEI-2571-1955-08-13
URN: urn:lex:br:federal:lei:1955-08-13;2571
Inteiro teor
Dispõe sobre a aplicação de crédito brasileiro na construção da rodovia Coronel Oviedo - Porto Presidente Franco.

O Presidente da República,
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a aplicar os créditos decorrentes do empréstimo concedido, em 6 de junho de 1942, pelo Banco do Brasil S.A. ao Banco da República do Paraguai, com a garantia do Tesouro Nacional, bem como as somas já depositadas na Agência do Banco do Brasil em Assunção, a título de resgate de obrigações do referido empréstimo já vencidas, na construção da rodovia Coronel Oviedo - Porto Presidente Franco, em bases a serem acordadas entre os dois Governos.

Art. 2º O Tesouro Nacional assumirá para com o Banco do Brasil as responsabilidades decorrentes da presente lei.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 13 de agôsto de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

JOÃO CAFÉ FILHO
J. M. Whitaker.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 2.571 de 13/08/1955 · O FICO