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Lei nº 257 de 19/02/1948
LEI 257/1948ASSINADA 19.02.1948
Ementa
Isenta de direitos o material importado pela S.A. Empresa de Viação Aérea Rio Grandense, VARIG.
Identificação
Norma: LEI-257-1948-02-19
URN: urn:lex:br:federal:lei:1948-02-19;257
Inteiro teor
Isenta de direitos o material importado pela S.A. Empresa de Viação Aérea Rio Grandense, VARIG. O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º º E' concedida isenção de direitos de importação e demais taxas aduaneiras, inclusive impôsto de consumo, para 7.000.000 (sete milhões) de quilos de gasolina de aviação e 75.000 (setenta e cinco mil) quilos de óleo lubrificante, importados pela S.A., Emprêsa de Viação Aérea Rio Grandense, VARIG, e destinados a seus serviços. Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 19 de fevereiro de 1948, 127º da Independência e 60º da República. EURICO G. DUTRA. Corrêa e Castro.
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.