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Lei nº 257 de 29/09/1936

LEI 257/1936ASSINADA 29.09.1936
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir o crédito especial de 3.000:000$000 pelo Ministério da Viação e Obras Públicas para a reparação de danos decorrentes de chuvas na região nordestina.
Identificação
Norma: LEI-257-1936-09-29
URN: urn:lex:br:federal:lei:1936-09-29;257
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir o crédito especial de 3.000:000$000 pelo Ministério da Viação e Obras Públicas para a reparação de danos decorrentes de chuvas na região nordestina.

O Presidente da República dos Estados Unidos do
Brasil:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu
sancciono a seguinte lei:

Art. 1º fica o Poder Executivo
autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Publicas, o credito
especial de 3.000:000$000 (tres mil contos de réis) par attender ás despesas com
a reparação dos damnos das grandes chuvas que desabaram na região nordestina do
Paiz, em junho e julho de 1936, fazendo, pra isso, as necessarias operações de
credito.

Art. 2º Revogam-se as
disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 29 de setembro de 1936; 115º da
Independência e 48º da República.

GETÚLIO VARGAS
Joquim Licínio de Souza
Almeida

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 257 de 29/09/1936 · O FICO