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Lei nº 2.569 de 13/08/1955

LEI 2569/1955ASSINADA 13.08.1955
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário - Supremo Tribunal Federal - o crédito suplementar de Cr$ 48.000,00, em reforço da Verba 1 - Consignação 3 - Subconsignação 09, do vigente Orçamento.
Identificação
Norma: LEI-2569-1955-08-13
URN: urn:lex:br:federal:lei:1955-08-13;2569
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário - Supremo Tribunal Federal - o crédito suplementar de Cr$ 48.000,00, em reforço da Verba 1 - Consignação 3 - Subconsignação 09, do vigente Orçamento.

O Presidente da República,
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciona a seguinte Lei:

Art. l º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Supremo Tribunal Federal - o crédito suplementar de Cr$ 48.000,00 (quarenta e oito mil cruzeiros), em refôrço da seguinte dotação, consignada no Orçamento Geral da União para o exercício de 1955 (Lei nº 2.368, de 9 de dezembro de 1954):

Verba 1 - Pessoal

Consignação 3 - Vantagens

Subconsignação 09 - Gratificação e representação

01 - Supremo Tribunal Federal - Cr$ 48.000,00

Art. 2º Esta Lei entrará, em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 13 de agôsto de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

JOÃO CAFÉ FILHO.
Prado Kelly.
J. M. Whitaker.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 2.569 de 13/08/1955 · O FICO