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Lei nº 2.568 de 13/08/1955

LEI 2568/1955ASSINADA 13.08.1955
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$ 1.500.000,00 para construção de um posto do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, em Santa Teresa.
Identificação
Norma: LEI-2568-1955-08-13
URN: urn:lex:br:federal:lei:1955-08-13;2568
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$ 1.500.000,00 para construção de um posto do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, em Santa Teresa.

O Presidente da República,
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil cruzeiros) para construção de um pôsto do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal em Santa Teresa.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 13 de agôsto de 1955; 134º da Independência e 57º da República.

JOÃO CAFÉ FILHO.
Prado Kelly.
J. M. Whitaker.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 2.568 de 13/08/1955 · O FICO