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Lei nº 2.566 de 13/08/1955

LEI 2566/1955ASSINADA 13.08.1955
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$ 175.384,80 para regularização de despesas que, no Orçamento relativo ao exercício de 1953, foram pagas além do crédito próprio.
Identificação
Norma: LEI-2566-1955-08-13
URN: urn:lex:br:federal:lei:1955-08-13;2566
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$ 175.384,80 para regularização de despesas que, no Orçamento relativo ao exercício de 1953, foram pagas além do crédito próprio.

O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$ 175.384,80 (cento e setenta e cinco mil, trezentos e oitenta e quatro cruzeiros e oitenta centavos) para regularização das despesas que, no Orçamento relativo ao exercício de 1953, à conta da Subconsignação 62 - Abono Provisório e novas aposentadorias, da Verba 3 - Serviços e Encargos, - foram pagas, além do crédito orçamentário próprio, pela administração do Território do Acre.

Art. 2º Esta lei entrará, em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 13 de agôsto de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

JOÃO CAFÉ FILHO
Prado Kelly.
J. M. Whitaker.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 2.566 de 13/08/1955 · O FICO