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Lei nº 2.565 de 12/08/1955

LEI 2565/1955ASSINADA 12.08.1955
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito ;especial de Cr$ 7.671,70, para ocorrer ao pagamento de vencimentos devidos ao ex-enfermeiro Odysséa Britto Mangueira.
Identificação
Norma: LEI-2565-1955-08-12
URN: urn:lex:br:federal:lei:1955-08-12;2565
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 7.671,70, para ocorrer ao pagamento de vencimentos devidos ao ex-enfermeiro Odysséa Britto Mangueira.

O Presidente da República,

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 7.671,70 (sete mil, seiscentos e setenta e um cruzeiros e setenta centavos) para ocorrer ao pagamento de vencimentos relativos ao exercício de 1950, a que tem direito o ex-enfermeiro do mesmo Ministério Odysséa Britto Mangueira.

Art. 2º Esta lei entrará, em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 12 de agôsto de 1955; 184º da Independência e 67º da
República.

JOÃO CAFÉ FILHO.
Candido Motta Filho.

J. M. Whitaker.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 2.565 de 12/08/1955 · O FICO