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Lei nº 2.563 de 12/08/1955

LEI 2563/1955ASSINADA 12.08.1955
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 8.506, 90 para pagamento de contribuições de empregados e empregadores devidas pela Divisão de Obras do mesmo Ministério ao Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários.
Identificação
Norma: LEI-2563-1955-08-12
URN: urn:lex:br:federal:lei:1955-08-12;2563
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 8.506, 90 para pagamento de contribuições de empregados e empregadores devidas pela Divisão de Obras do mesmo Ministério ao Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 8.506,90 (oito mil quinhentos e seis cruzeiros e noventa centavos), para pagamento de contribuições de empregados e empregadores, referentes aos meses de junho e julho de 1947, devidas pela Divisão de Obras do mesmo Ministério ao Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art.
3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 12 de agôsto de 1955; 134º da Independência e 67º da
República.

JOÃO CAFÉ FILHO
Candido Motta Filho

J. M. Whitaker

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 2.563 de 12/08/1955 · O FICO