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Lei nº 2.562 de 12/08/1955

LEI 2562/1955ASSINADA 12.08.1955
Ementa
Concede a pensão especial de Cr$ 2.000,00 mensais ao pintor Helios Aristides Seelinger.
Identificação
Norma: LEI-2562-1955-08-12
URN: urn:lex:br:federal:lei:1955-08-12;2562
Inteiro teor
Concede a pensão especial de Cr$ 2.000,00 mensais ao pintor Helios Aristides Seelinger.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É concedida ao pintor Helios Aristides Seelinger a pensão especial de Cr$2.000,00 (dois mil cruzeiros) mensais.

Art. 2º O pagamento da pensão estipulada no Art.1º correrá à conta da verba orçamentária do Ministério da Fazenda destinada aos pensionistas da União.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 12 de agôsto de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

JOÃO CAFÉ FILHO
J. M. Whitaker

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 2.562 de 12/08/1955 · O FICO