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Lei nº 2.560 de 12/08/1955
LEI 2560/1955ASSINADA 12.08.1955
Ementa
Concede isenção de direitos de importação e mais taxas aduaneiras para equipamento importado pela firma Eletro Metalúrgica Abrasivos Salto Ltda.
Identificação
Norma: LEI-2560-1955-08-12
URN: urn:lex:br:federal:lei:1955-08-12;2560
Inteiro teor
Concede isenção de direitos de importação e mais taxas aduaneiras para equipamento importado pela firma Eletro Metalúrgica Abrasivos Salto Ltda. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É concedida isenção de direitos de importação e mais taxas aduaneiras, exclusive a de previdência social, bem como do impôsto de consumo, para o equipamento abaixo enumerado, importado pela firma Eletro Metalúrgica Abrasivos Salto Ltda.: 1 - fôrno elétrico e aparelhamento elétrico; 2 - motores elétricos de acionamento; 3 - máquinas de britagem; 4 - máquinas de refinação e seleção; 5 - máquinas para a manutenção do equipamento. Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, em 12 de agôsto de 1955; 134º da Independência e 67º da República. JOÃO CAFÉ FILHO J. M. Whitaker
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.