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Lei nº 2.560 de 12/08/1955

LEI 2560/1955ASSINADA 12.08.1955
Ementa
Concede isenção de direitos de importação e mais taxas aduaneiras para equipamento importado pela firma Eletro Metalúrgica Abrasivos Salto Ltda.
Identificação
Norma: LEI-2560-1955-08-12
URN: urn:lex:br:federal:lei:1955-08-12;2560
Inteiro teor
Concede isenção de direitos de importação e mais taxas aduaneiras para equipamento importado pela firma Eletro Metalúrgica Abrasivos Salto Ltda.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO
NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É concedida isenção de direitos
de importação e mais taxas aduaneiras, exclusive a de previdência social, bem
como do impôsto de consumo, para o equipamento abaixo enumerado, importado pela
firma Eletro Metalúrgica Abrasivos Salto Ltda.:

1 - fôrno elétrico e aparelhamento
elétrico;

2 - motores elétricos de
acionamento;

3 - máquinas de britagem;

4 - máquinas de refinação e
seleção;

5 - máquinas para a manutenção do
equipamento.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 12 de agôsto de 1955; 134º da Independência
e 67º da República.

JOÃO CAFÉ FILHO
J. M. Whitaker

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 2.560 de 12/08/1955 · O FICO