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Lei nº 2.557 de 10/08/1955

LEI 2557/1955ASSINADA 10.08.1955
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Guerra, o crédito especial de Cr$ 621.550,00 para ocorrer à despesa com o pagamento de diárias a médicos civis que integraram Juntas Militares de Saúde.
Identificação
Norma: LEI-2557-1955-08-10
URN: urn:lex:br:federal:lei:1955-08-10;2557
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Guerra, o crédito especial de Cr$ 621.550,00 para ocorrer à despesa com o pagamento de diárias a médicos civis que integraram Juntas Militares de Saúde.

O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Guerra, o crédito especial de ....... Cr$ 621.550,00 (seiscentos e vinte e um mil, quinhentos e cinquenta cruzeiros) para atender ao pagamento de diárias de médicos civis que integraram Juntas Militares de Saúde, nos exercícios de 1947 e 1948, no território da 2ª Região Militar.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 10 de agôsto de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

JOÃO CAFÉ FILHO.
Henrique Lott.
J. M. Whitaker.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 2.557 de 10/08/1955 · O FICO