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Lei nº 2.553 de 03/08/1955

LEI 2553/1955ASSINADA 03.08.1955
Ementa
Proibe a exportação, para o exterior do país, do couro de jacaré, em bruto.
Identificação
Norma: LEI-2553-1955-08-03
URN: urn:lex:br:federal:lei:1955-08-03;2553
Inteiro teor
Proibe a exportação, para o exterior do país, do couro de jacaré, em bruto.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica proibida a exportação, para o exterior do país, do couro de jacaré, em bruto.

Art.
2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 3 de agôsto de 1955; 134º da Independência e 67º da
República.

JOÃO CAFÉ FILHO
J. M. Whitaker

Munhoz da Rocha

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 2.553 de 03/08/1955 · O FICO