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Lei nº 2.551 de 26/07/1955
LEI 2551/1955ASSINADA 26.07.1955
Ementa
Concede isenção de impostos e taxas aduaneiras para quatro caixas contendo objetos religiosos doados pelos Franciscanos de Milão ao Convento de São Francisco, em São Paulo.
Identificação
Norma: LEI-2551-1955-07-26
URN: urn:lex:br:federal:lei:1955-07-26;2551
Inteiro teor
Concede isenção de impostos e taxas aduaneiras para quatro caixas contendo objetos religiosos doados pelos Franciscanos de Milão ao Convento de São Francisco, em São Paulo. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º É concedida isenção de impostos e taxas aduaneiras, exceto a de previdência social, para quatro caixas contendo objetos religiosos doados pelos Franciscanos de Milão ao Convento de São Francisco, em São Paulo, capital do Estado do mesmo nome, em favor das missões franciscanas no Brasil, e destinados ao Superior daquele Convento. Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de janeiro, 26 de julho de 1955; 134º da Independência e 67º da República. JOÃO CAFÉ FILHO J. M. Whitaker
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.