Não julgamos.
Guardamos.
Faltam 36 dias
para 04.10.2026
← Voltar para leis

Lei nº 2.548 de 22/07/1955

LEI 2548/1955ASSINADA 22.07.1955
Ementa
Fixa em Cr$ 3,00 por pessoa a entrada no Cais do Porto do Rio de Janeiro.
Identificação
Norma: LEI-2548-1955-07-22
URN: urn:lex:br:federal:lei:1955-07-22;2548
Inteiro teor
Fixa em Cr$ 3,00 por pessoa a entrada no Cais do Porto do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.
1º É fixada em Cr$ 3,00 (três cruzeiros) por pessoa a contribuição de que trata a Lei nº 209, de 30 de maio de 1936.

Art. 2º Esta lei entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 22 de julho de 1955; 134º da
Independência e 67º da República.

JOÃO CAFÉ FILHO
J. M. Whitaker

Octavio Marcondes Ferraz

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 2.548 de 22/07/1955 · O FICO