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Lei nº 2.547 de 20/07/1955

LEI 2547/1955ASSINADA 20.07.1955
Ementa
Abre ao Congresso Nacional - Câmara dos Deputados e Senado Federal - os créditos especial de Cr$ 5.599.155,30 e suplementar de Cr$ 7.488.450,00 ;para o fim que especifica.
Identificação
Norma: LEI-2547-1955-07-20
URN: urn:lex:br:federal:lei:1955-07-20;2547
Inteiro teor
Abre ao Congresso Nacional - Câmara dos Deputados e Senado Federal - os créditos especial de Cr$ 5.599.155,30 e suplementar de Cr$ 7.488.450,00 para o fim que especifica.

O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso
Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º São abertos ao Congresso
Nacional os seguintes créditos:

I - à Câmara dos Deputados o crédito
especial de Cr$ 1.650.000,00 (um milhão seiscentos e cinqüenta mil
cruzeiros) para pagamento do abono concedido aos funcionários de sua Secretaria
pela Resolução nº 3, de 16 de março de 1955, correspondente aos meses de
novembro e dezembro de 1954;

II - ao Senado Federal o crédito
especial na importância de Cr$ ... 3.949.155,30 (três milhões, novecentos e
quarenta e nove mil, cento e cinqüenta e cinco cruzeiros e trinta centavos),
sendo Cr$ 2.708.053,10 (dois milhões, setecentos e oito mil, cinqüenta e três
cruzeiros e dez centavos) para pagamento de gratificação pela Convocação
Extraordinária, de acôrdo com a Revolução nº 6, de 1952; Cr$ 220.032,60
(duzentos e vinte mil, trinta e dois cruzeiros e sessenta centavos) para
pagamento de gratificação de função, de acôrdo com a deliberação da Comissão
Diretora, de 15 de dezembro de 1954; Cr$ 81.750,00 (oitenta e um mil, setecentos
e cinqüenta cruzeiros) para pagamento de salário-família: Cr$ 69.139,80
(sessenta e nove mil, cento e trinta e nove cruzeiros e oitenta centavos) para
pagamento de diferença de gratificação adicional, em virtude de promoções; Cr$
164. 547,90 (cento e sessenta e quatro mil, quinhentos e quarenta e sete
cruzeiros e noventa centavos) para pagamento de diferença de vencimentos, em
virtude de promoções; Cr$ 551.449,90 (quinhentos e cinqüenta e um mil,
quatrocentos e quarenta e nove cruzeiros e noventa centavos) para pagamento do
abono de emergência concedido pela Lei nº 2.412, de 1955; e Cr$ 154.182,00
(cento e cinqüenta e quatro mil, cento e oitenta e dois cruzeiros) para
pagamento da diferença de diárias, em virtude da Resolução nº 14, de 1954;

III - ao Senado Federal o crédito
suplementar no total de Cr$ ... 7.488.450,00 (sete milhões, quatrocentos e
oitenta e oito mil, quatrocentos e cinqüenta cruzeiros) em refôrço da Verba I -
Pessoal, do Anexo 2, do Orçamento em vigor, para atender a despesas decorrentes
da Resolução número 4, de 1955, e assim discriminado:

Consignação I - Pessoal Permanente

Cr$

s/c 01 - Vencimento do pessoal civil

02 - Quadro do Senado Federal
............................................
5.770.800,00

Consignação 3 - Vantagens

Cr$

s/c 01 - Funções Gratificadas

02 - Senado Federal
................................................................
144.000,00

s/c 11 - Gratificações adicionais por tempo de serviço

02 - Senado Federal
.............................................................
1.573.650,00

7.488.450,00

Art . 2º Os créditos de
que trata o art. 1º serão automàticamente registrados pelo Tribunal de Contas e
distribuídos ao Tesouro Nacional.

Art. 3º Esta lei entrará, em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 20 de julho de 1955; 134º da Independência e
67º da República.

JOÃO CAFÉ FILHO.
J. M. Whitaker.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 2.547 de 20/07/1955 · O FICO