← Voltar para leis
Lei nº 2.546 de 16/07/1955
LEI 2546/1955ASSINADA 16.07.1955
Ementa
Autoriza os concessionários e as administrações de portos a cobrarem juros de mora sobre dívidas provenientes de serviços prestados.
Identificação
Norma: LEI-2546-1955-07-16
URN: urn:lex:br:federal:lei:1955-07-16;2546
Inteiro teor
Autoriza os concessionários e as administrações de portos a cobrarem juros de mora sobre dívidas provenientes de serviços prestados. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Ficam os concessionários e as administrações de portos autorizados a cobrar sôbre as dívidas referentes a serviços prestados pelo pôrto, não pagas no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contado a partir da data da apresentação das respectivas faturas e contas, juros de mora de 1% (um por cento) ao mês. Art. 2º É ressalvada a isenção estabelecida estritamente em favor da União, Estados e Municípios pelo artigo 3º do Decreto nº 22.785, de 31 de maio de 1933, e excluídas da mesma as autarquias e sociedades de economia mista. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Rio de Janeiro, em 16 de julho de 1955; 134º da Independência e 67º da República. JOÃO CAFÉ FILHO Octávio Marcondes Ferraz J. M. Whitaker
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.