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Lei nº 2.545 de 16/07/1955

LEI 2545/1955ASSINADA 16.07.1955
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, o crédito especial de Cr$ 2.483.500,00 para atender ao pagamento de salários de extranumerários tarefeiros.
Identificação
Norma: LEI-2545-1955-07-16
URN: urn:lex:br:federal:lei:1955-07-16;2545
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, o crédito especial de Cr$ 2.483.500,00 para atender ao pagamento de salários de extranumerários tarefeiros.

O Presidente da República,
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, o crédito especial de Cr$ 2.483.500,00 (dois milhões, quatrocentos e oitenta e três mil e quinhentos cruzeiros) para atender ao pagamento de salários de extranumerários tarefeiros, durante o exercício de 1953.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 16 de julho de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

JOÃO CAFÉ FILHO.
Napoleão de Alencastro Guimarães.
J. M. Whitaker.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 2.545 de 16/07/1955 · O FICO