← Voltar para leis
Lei nº 2.545 de 16/07/1955
LEI 2545/1955ASSINADA 16.07.1955
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, o crédito especial de Cr$ 2.483.500,00 para atender ao pagamento de salários de extranumerários tarefeiros.
Identificação
Norma: LEI-2545-1955-07-16
URN: urn:lex:br:federal:lei:1955-07-16;2545
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, o crédito especial de Cr$ 2.483.500,00 para atender ao pagamento de salários de extranumerários tarefeiros. O Presidente da República, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, o crédito especial de Cr$ 2.483.500,00 (dois milhões, quatrocentos e oitenta e três mil e quinhentos cruzeiros) para atender ao pagamento de salários de extranumerários tarefeiros, durante o exercício de 1953. Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, em 16 de julho de 1955; 134º da Independência e 67º da República. JOÃO CAFÉ FILHO. Napoleão de Alencastro Guimarães. J. M. Whitaker.
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.