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Lei nº 2.544 de 15/07/1955

LEI 2544/1955ASSINADA 15.07.1955
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Guerra, o crédito especial de Cr$ 173.508,80, para ocorrer ao pagamento à Administração do Porto do Rio de Janeiro de despesas com o arrendamento do armazém externo "H".
Identificação
Norma: LEI-2544-1955-07-15
URN: urn:lex:br:federal:lei:1955-07-15;2544
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Guerra, o crédito especial de Cr$ 173.508,80, para ocorrer ao pagamento à Administração do Porto do Rio de Janeiro de despesas com o arrendamento do armazém externo "H".

O Presidente da República

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Guerra, o crédito especial de Cr$ .... 173.508,80 (cento e setenta e três mil, quinhentos e oito cruzeiros e oitenta centavos), para ocorrer ao pagamento à Administração do Pôrto do Rio de Janeiro de despesas com o arrendamento do armazém externo "H", relativas ao exercício de 1951.

Art. 2º Esta lei
entrará em vigor na data de sua, publicação, revogadas as disposições em
contrário

Rio de Janeiro, 15 de julho de 1955; 134º da Independência e 67º da
República.

JOÃO CAFÉ FILHO.
Henrique Lott.

J. M. Whitaker.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 2.544 de 15/07/1955 · O FICO