Não julgamos.
Guardamos.
Faltam 36 dias
para 04.10.2026
← Voltar para leis

Lei nº 2.541 de 13/07/1955

LEI 2541/1955ASSINADA 13.07.1955
Ementa
Autoriza o Poder executivo a abrir, pelo Ministério da Saúde, em favor do Estado do Pará, o crédito extraordinário de Cr$ 3.000.000,00 para combater a epidemia desintérica bacilar em Belém, capital do mesmo Estado.
Identificação
Norma: LEI-2541-1955-07-13
URN: urn:lex:br:federal:lei:1955-07-13;2541
Inteiro teor
Autoriza o Poder executivo a abrir, pelo Ministério da Saúde, em favor do Estado do Pará, o crédito extraordinário de Cr$ 3.000.000,00 para combater a epidemia desintérica bacilar em Belém, capital do mesmo Estado.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Saúde, o crédito extraordinário de Cr$ 3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros), em favor do Estado do Pará, a fim de combater a epidemia desintérica bacilar que grassa em Belém, capital do mesmo Estado.

Art. 2º O crédito de que trata o art. 1º será empregado por intermédio da Delegada Federal de Saúde Pública, sediada naquela capital, em colaboração com a Secretaria de Saúde Pública do Estado.

Art. 3º A autoridade que receber a referida verba é obrigada a prestar as suas contas dentro do prazo de 150 (cento e cinqüenta) dias, a contar da data do recebimento.

Art.
4º Esta Lei entrará, em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 13 de julho de 1955; 134º da Independência e 67º da
República.

JOÃO CAFÉ FILHO.
Aramis Athayde.

J. M. Whitaker.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 2.541 de 13/07/1955 · O FICO