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Lei nº 2.540 de 13/07/1955

LEI 2540/1955ASSINADA 13.07.1955
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 2.500.000,00 para pagamento de subvenção à Faculdade de Filosofia, Ciência e Letras de São Bento, da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo.
Identificação
Norma: LEI-2540-1955-07-13
URN: urn:lex:br:federal:lei:1955-07-13;2540
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 2.500.000,00 para pagamento de subvenção à Faculdade de Filosofia, Ciência e Letras de São Bento, da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil cruzeiros), para pagamento, no exercício de 1954, da subvenção concedida à Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de São Bento, da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, nos têrmos da Lei nº 2.154, de 30 de dezembro de 1953.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art.
3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 13 de julho de 1955; 134º da Independência e 67º da
República.

JOÃO CAFÉ FILHO.
Candido da Motta Filho.

J. M. Whitaker.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 2.540 de 13/07/1955 · O FICO