← Voltar para leis
Lei nº 2.538 de 13/07/1955
LEI 2538/1955ASSINADA 13.07.1955
Ementa
Concede isenção de todos os tributos para material destinado à Igreja Nossa Senhora do Brasil.
Identificação
Norma: LEI-2538-1955-07-13
URN: urn:lex:br:federal:lei:1955-07-13;2538
Inteiro teor
Concede isenção de todos os tributos para material destinado à Igreja Nossa Senhora do Brasil. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É concedida isenção de todos os tributos, exceto a taxa de previdência social, que recaírem sôbre as seguintes importações feitas pela Igreja Nossa Senhora do Brasil, de São Paulo, por intermédio da firma francêsa L'Angelus Electro Automático: 5 Aparelhos de lançamento; 6 Aparelhos de badalada; 1 Dispositivo para as 3 Ave-Marias, horas e quartos; 1 Dispositivo de dobre de finados; 1 Quadro de comando. Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 13 de julho de 1955; 134º da Independência e 67º da República. JOÃO CAFÉ FILHO J. M. Whitaker
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.