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Lei nº 2.538 de 13/07/1955

LEI 2538/1955ASSINADA 13.07.1955
Ementa
Concede isenção de todos os tributos para material destinado à Igreja Nossa Senhora do Brasil.
Identificação
Norma: LEI-2538-1955-07-13
URN: urn:lex:br:federal:lei:1955-07-13;2538
Inteiro teor
Concede isenção de todos os tributos para material destinado à Igreja Nossa Senhora do Brasil.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço
saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.
1º É concedida isenção de todos os tributos, exceto a taxa de previdência
social, que recaírem sôbre as seguintes importações feitas pela Igreja Nossa
Senhora do Brasil, de São Paulo, por intermédio da firma francêsa L'Angelus
Electro Automático:

5 Aparelhos de lançamento;

6 Aparelhos de badalada;

1 Dispositivo para as 3 Ave-Marias, horas e quartos;

1 Dispositivo de dobre de finados;

1 Quadro de comando.

Art. 2º Esta lei entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 13 de julho de 1955; 134º da
Independência e 67º da República.

JOÃO CAFÉ FILHO
J. M. Whitaker

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 2.538 de 13/07/1955 · O FICO