Não julgamos.
Guardamos.
Faltam 36 dias
para 04.10.2026
← Voltar para leis

Lei nº 2.536 de 08/07/1955

LEI 2536/1955ASSINADA 08.07.1955
Ementa
Modifica o art. 16, do Decreto-Lei n° 7.039, de 10 de novembro de 1944 (Regula a movimentação dos Quadros).
Identificação
Norma: LEI-2536-1955-07-08
URN: urn:lex:br:federal:lei:1955-07-08;2536
Inteiro teor
Modifica o art. 16, do Decreto-Lei n° 7.039, de 10 de novembro de 1944 (Regula a movimentação dos Quadros).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Passa a ter a seguinte redação o art. 16 do Decreto-lei número 7.039, de 10 de novembro de 1944:

"Art. 16. Só poderá ter função estranha a corpo de tropa o oficial que tiver no mínimo 2 (dois) anos de arregimentação, inclusive como aspirante."
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 8 de julho de 1955; 134º da Independência e 67º da
República.

JOÃO CAFÉ FILHO.

Henrique Lott

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 2.536 de 08/07/1955 · O FICO