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Lei nº 2.535 de 07/07/1955

LEI 2535/1955ASSINADA 07.07.1955
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a assinar o convênio com o Governo do Estado do Rio de Janeiro para execução do Plano Geral de Eletrificação.
Identificação
Norma: LEI-2535-1955-07-07
URN: urn:lex:br:federal:lei:1955-07-07;2535
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a assinar o convênio com o Governo do Estado do Rio de Janeiro para execução do Plano Geral de Eletrificação.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a assinar com o Govêrno do Estado do Rio de Janeiro o convênio para execução do seu Plano Geral de Eletrificação, nos mesmos têrmos do que está em vigor com o Govêrno do Estado do Rio Grande do Sul.

Art.
2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 7 de julho de 1955; 134º da Independência e 67º da
República.

JOÃO CAFÉ FILHO

Munhoz da Rocha

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 2.535 de 07/07/1955 · O FICO