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Lei nº 2.534 de 06/07/1955
LEI 2534/1955ASSINADA 06.07.1955
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$ 14.000.000,00 para atender às despesas com a contribuição do Brasil à Universidade Internacional de Estudos Sociais.
Identificação
Norma: LEI-2534-1955-07-06
URN: urn:lex:br:federal:lei:1955-07-06;2534
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$ 14.000.000,00 para atender às despesas com a contribuição do Brasil à Universidade Internacional de Estudos Sociais. O Presidente da República Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$ 14.000.000,00 (quatorze milhões de cruzeiros) para atender às despesas com a contribuição única do Brasil às atividades da Universidade Internacional de Estudas Sociais, na criação de um Instituto Brasileiro de Estudos Latino-Americanos, em Roma, e a manutenção de Centros de Realismo Social no Brasil. Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 6 do julho de 1955; 134º da Independência e 67º da República. JOÃO CAFÉ FILHO. Raul Fernandes. J. M. Whitaker.
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.