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Lei nº 2.533 de 06/07/1955

LEI 2533/1955ASSINADA 06.07.1955
Ementa
Concede a pensão especial de Cr$ 3.000,00 mensais a Maria de Lourdes Mello da Silva Lima, viúva do engenheiro Reynaldo Soares da Silva Lima, ex-chefe do 4º Distrito do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas.
Identificação
Norma: LEI-2533-1955-07-06
URN: urn:lex:br:federal:lei:1955-07-06;2533
Inteiro teor
Concede a pensão especial de Cr$ 3.000,00 mensais a Maria de Lourdes Mello da Silva Lima, viúva do engenheiro Reynaldo Soares da Silva Lima, ex-chefe do 4º Distrito do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas.

O Presidente da República,
Faço
saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei :

Art.
1º É concedida a pensão especial de Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros)
mensais a Maria de Lourdes Mello da Silva Lima, viúva do engenheiro Reynaldo
Soares da Silva Lima, ex-chefe do 4º Distrito do Departamento Nacional de Obras
Contra as Sêcas.

Art. 2º A despesa com a
pensão estipulada no Art. 1º correrá, à conta da verba orçamentária destinada ao
pagamento dos pensionistas da União, a cargo do Ministério da Fazenda.

Art.
3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 6 de julho de 1955; 134º da
Independência e 67º da República.

JOÃO CAFÉ FILHO
J. M.
Whitaker.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 2.533 de 06/07/1955 · O FICO