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Lei nº 2.531 de 05/07/1955

LEI 2531/1955ASSINADA 05.07.1955
Ementa
Concede isenção de direitos de importação, de consumo e taxas aduaneiras para oito sinos e respectivos acessórios, importados pela Paróquia de S. Carlos Borromeu.
Identificação
Norma: LEI-2531-1955-07-05
URN: urn:lex:br:federal:lei:1955-07-05;2531
Inteiro teor
Concede isenção de direitos de importação, de consumo e taxas aduaneiras para oito sinos e respectivos acessórios, importados pela Paróquia de S. Carlos Borromeu.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço
saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.
1º É concedida isenção de direitos de importação, de consumo e taxas
aduaneiras, exclusive a de previdência social, para 8 (oito) sinos e respectivos
acessórios, importados pela Paróquia S. Carlos Borromeu, em São Carlos, Estado
de Santa Catarina, e destinados à Igreja local.

Art. 2º Esta lei entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 5 de julho de 1955; 134º da
Independência e 67º da República.

JOÃO CAFÉ FILHO
J. M. Whitaker

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 2.531 de 05/07/1955 · O FICO