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Lei nº 2.530 de 05/07/1955

LEI 2530/1955ASSINADA 05.07.1955
Ementa
Concede isenção de imposto de consumo para uma custódia destinada às solenidades do XXXVI Congresso Eucarístico Internacional.
Identificação
Norma: LEI-2530-1955-07-05
URN: urn:lex:br:federal:lei:1955-07-05;2530
Inteiro teor
Concede isenção de imposto de consumo para uma custódia destinada às solenidades do XXXVI Congresso Eucarístico Internacional.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço
saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art.
1º É concedida isenção de impôsto de consumo para a custódia destinada às
solenidades do XXXVI Congresso Eucarístico Internacional a realizar-se no Rio de
Janeiro de 17 a 24 de julho de 1955, encomendada à Metalúrgica Abramo Eberle S.
A., de Caxias do Sul, Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2º Esta lei entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 5 de julho de 1955; 134º da
Independência e 67º da República.

JOÃO CAFÉ FILHO.
J. M.
Whitaker

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 2.530 de 05/07/1955 · O FICO