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Lei nº 2.529 de 05/07/1955

LEI 2529/1955ASSINADA 05.07.1955
Ementa
Concede o auxílio especial de Cr$ 400.000,00 destinado ao custeio das comemorações do centenário da cidade de Bragança, Estado do Pará.
Identificação
Norma: LEI-2529-1955-07-05
URN: urn:lex:br:federal:lei:1955-07-05;2529
Inteiro teor
Concede o auxílio especial de Cr$ 400.000,00 destinado ao custeio das comemorações do centenário da cidade de Bragança, Estado do Pará.

O Presidente da República,

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É concedido o auxílio especial de Cr$ 400.00,00 (quatrocentos mil cruzeiros) às comemorações do 1º centenário da elevação do município de Bragança à categoria de cidade e à realização da 1º Exposição Agro-Industrial, por essa ocasião.

Art. 2º Para o fim do art. 1º desta lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial no montante, nêle referido.

Art. 3º Esta lei entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 5 de julho de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

JOÃO CAFÉ FILHO.
Munhoz da Rocha.

J. M. Whitaker.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 2.529 de 05/07/1955 · O FICO