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Lei nº 2.526 de 05/07/1955
LEI 2526/1955ASSINADA 05.07.1955
Ementa
Isenta do visto consular os turistas, cidadãos de países americanos.
Identificação
Norma: LEI-2526-1955-07-05
URN: urn:lex:br:federal:lei:1955-07-05;2526
Inteiro teor
Isenta do visto consular os turistas, cidadãos de países americanos. O Presidente da República Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Poderá ser dispensada a exigência de visto consular, previsto na letra a do parágrafo único do art. 7º do Decreto-lei nº 7.967, de 18 de setembro de 1945, aos turistas, cidadãos de países americanos, que pretendam permanecer, em território nacional pelo prazo de 30 trinta) dias. Art. 2º O prazo estipulado no artigo anterior poderá ser prorrogado uma vez, por igual período. Art. 3º O Poder Executivo indicará os países, na regulamentação desta lei, cujos cidadãos terão o beneficio previsto no art. 1º, e estabelecerá condições e providências relativas ao interêsse nacional e à segurança e a saúde públicas. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 5 de julho de 1955; 134º da Independência e 67º da República. JOÃO CAFÉ FILHO. Raul Fernandes.
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.