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Lei nº 2.525 de 04/07/1955

LEI 2525/1955ASSINADA 04.07.1955
Ementa
Concede franquia postal e telegráfica à correspondência da Comissão Nacional do Brasil da União Geográfica Internacional, e dá outras providências.
Identificação
Norma: LEI-2525-1955-07-04
URN: urn:lex:br:federal:lei:1955-07-04;2525
Inteiro teor
Concede franquia postal e telegráfica à correspondência da Comissão Nacional do Brasil da União Geográfica Internacional, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Gozará de franquia postal e telegráfica a correspondência da Comissão Nacional do Brasil da União Geográfica Internacional.

Parágrafo único. A medida é extensiva à Comissão Organizadora do XVIII Congresso Internacional de Geografia, a realizar-se no Brasil em 1956.

Art. 2º O Departamento de Correios e Telégrafos emitirá, ...(Vetado)..., um sêlo de propaganda com referências ao XVIII Congresso Internacional de Geografia.

Parágrafo único. O desenho e o valor do sêlo serão fixados pelo Departamento de Correios e Telégrafos, após consulta à Secretaria Executiva da Comissão Organizadora do referido certame.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 4 de julho de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

JOÃO CAFÉ FILHO
Octavio Marcondes Ferraz

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 2.525 de 04/07/1955 · O FICO