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Lei nº 2.523 de 02/07/1955

LEI 2523/1955ASSINADA 02.07.1955
Ementa
Revoga o art. 20 da Lei n° 420, de 10 de abril de 1937.
Identificação
Norma: LEI-2523-1955-07-02
URN: urn:lex:br:federal:lei:1955-07-02;2523
Inteiro teor
Revoga o art. 20 da Lei n° 420, de 10 de abril de 1937.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É revogado o art. 20 da Lei nº 420, de 10 de abril de 1937, que concedeu o abatimento de 50% (cinqüenta por cento) aos embarcadores do Lloyd Brasileiro, relativamente aos "vistos" nos conhecimentos de cargas e faturas consulares de mercadorias que se destinarem a navios da mesma Emprêsa.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 2 de julho de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

JOÃO CAFÉ FILHO
Edmundo Jordão Amorim do Valle
Octavio Marcondes Ferraz
J. M. Whitaker

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 2.523 de 02/07/1955 · O FICO