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Lei nº 2.521 de 01/07/1955

LEI 2521/1955ASSINADA 01.07.1955
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 301.460,00, destinada ao pagamento do pessoal da Faculdade de Direito de Alagoas.
Identificação
Norma: LEI-2521-1955-07-01
URN: urn:lex:br:federal:lei:1955-07-01;2521
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 301.460,00, destinada ao pagamento do pessoal da Faculdade de Direito de Alagoas.

O Presidente da República
Faço
saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.
1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e
Cultura, o crédito especial de Cr$ 301.460,00 (trezentos e um mil, quatrocentos
e sessenta cruzeiros), destinado ao pagamento do pessoal da Faculdade de Direito
de Alagoas, no exercício de 1950.

Art. 2º Esta lei entrará
em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 1 de julho de 1955; 134º da
Independência e 67º da República.

JOÃO CAFÉ FILHO.
Cândido Motta
Filho.
J. M. Whitaker.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 2.521 de 01/07/1955 · O FICO