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Lei nº 2.518 de 01/07/1955

LEI 2518/1955ASSINADA 01.07.1955
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 215.791,90, para pagamento de gratificação de magistério a professores do mesmo Ministério.
Identificação
Norma: LEI-2518-1955-07-01
URN: urn:lex:br:federal:lei:1955-07-01;2518
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 215.791,90, para pagamento de gratificação de magistério a professores do mesmo Ministério.

O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a
seguinte lei:

Art. 1º É o
Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o
crédito especial de Cr$ 213.791,90 (duzentos e treze mil, setecentos e noventa e
um cruzeiros e noventa centavos), para pagamento de gratificação de magistério a
que têm direito, de acôrdo com o Decreto-lei nº 2.895, de 21 de dezembro de
1941, modificado pelo de número 8.315, de 7 de dezembro de 1945, os seguintes
professôres do mesmo Ministério:

Cr$

1 - Paulo de
Figueiredo Parreiras Horta, professor catedrático, padrão O, da Faculdade
Fluminense de Medicina (Período de 8 de dezembro de 1950 a 31 de dezembro de
1952) .................................................. 37.161,30

2 - Luiz
Dodsworth Martina, professor catedrático, padrão O, da Faculdade Nacional de
Ciências Econômicas da Universidade do Brasil (Período de 28 de dezembro de
1949 a 31 de dezembro de 1952) .............................. 18.064,50

3 - Luiz
Amadeu Capriglione, falecido em 20 de agôsto de 1953, como ocupante do cargo de
professor catedrático, padrão O, da Faculdade Nacional de Medicina da
Universidade do Brasil (Período de 23 de março de 1951 a 31 de dezembro de 1952)
................................................... 15.967,70

4 - Otávio
de Brito Figueiredo, professor catedrático, padrão O, da Escola Politécnica da
Universidade da Bahia (Período de 29 de abril de 1946 a 31 de dezembro de 1953)
.................................................... 69.050,00

5 - Manoel
José Ferreira, professor catedrático, padrão O, da Faculdade Fluminense de
Medicina (Período de 8 de dezembro de 1950 a 31 de dezembro de 1953)
.................................................... 55.161,30

6 - Newton da
Silva Maia, professor catedrático, padrão O, da Escola de Química da
Universidade do Recife (Período de 8 de dezembro de 1950 a 31 de dezembro de
1953) ..................................................... 18.387,10

Total..................................................
213.791,90

Art. 2º Esta lei
entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se
as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 1 de julho de 1955;
134º da Independência e 67º da República.

JOÃO CAFÉ FILHO.
Candido Motta Filho.
J. M.
Whitaker.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 2.518 de 01/07/1955 · O FICO