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Lei nº 2.517 de 01/07/1955

LEI 2517/1955ASSINADA 01.07.1955
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 20.688,00, para ocorrer ao pagamento de que trata a Lei n° 1.234, de 14 de novembro de 1950, a Edmundo Bruzzi, médico do Centro Nacional de Ensino e Pesquisas Agronômicas.
Identificação
Norma: LEI-2517-1955-07-01
URN: urn:lex:br:federal:lei:1955-07-01;2517
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 20.688,00, para ocorrer ao pagamento de que trata a Lei n° 1.234, de 14 de novembro de 1950, a Edmundo Bruzzi, médico do Centro Nacional de Ensino e Pesquisas Agronômicas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$20.688,00 (vinte mil, seiscentos e oitenta e oito cruzeiros), para atender ao pagamento da gratificação adicional de 40% (quarenta por cento) a que fêz jus, de acôrdo com o artigo 1º da Lei nº 1.234, de 14 de novembro de 1950, no exercício de 1953, Edmundo Bruzzi, médico, referência 27, lotado no Serviço Médico do Centro Nacional de Ensino e Pesquisas Agronômicas.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art.
3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 1 de julho de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

JOÃO CAFÉ FILHO
Munhoz da Rocha

J. M .Whitaker

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 2.517 de 01/07/1955 · O FICO