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Lei nº 2.516 de 01/07/1955

LEI 2516/1955ASSINADA 01.07.1955
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 43.966,70, para atender ao pagamento de gratificações de magistério devidas ao Professor Catedrático, padrão "o", Leon Monteiro Wilwerth.
Identificação
Norma: LEI-2516-1955-07-01
URN: urn:lex:br:federal:lei:1955-07-01;2516
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 43.966,70, para atender ao pagamento de gratificações de magistério devidas ao Professor Catedrático, padrão "o", Leon Monteiro Wilwerth.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$43.966,70 (quarenta e três mil, novecentos e sessenta e seis cruzeiros e setenta centavos), para atender ao pagamento de gratificações de magistério devidas, no período de 28 de setembro de 1948 a 31 de dezembro de 1951, a Leon Monteiro Wilwerth, professor catedrático, padrão "O", da cadeira de Patologia e Clínica Cirúrgica e Obstétrica da Escola Nacional de Veterinária, do Quadro Permanente do mesmo Ministério.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 1 de julho de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

JOÃO CAFÉ FILHO.
Munhoz da Rocha

J. M. Whitaker

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 2.516 de 01/07/1955 · O FICO