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Lei nº 2.515 de 01/07/1955

LEI 2515/1955ASSINADA 01.07.1955
Ementa
Autoriza a concessão do auxílio de Cr$ 20.000.000,00 anuais às Missões Salesianas do Amazonas - Prelazia do Rio Negro.
Identificação
Norma: LEI-2515-1955-07-01
URN: urn:lex:br:federal:lei:1955-07-01;2515
Inteiro teor
Autoriza a concessão do auxílio de Cr$ 20.000.000,00 anuais às Missões Salesianas do Amazonas - Prelazia do Rio Negro.

O Presidente da República:
Faço
saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.
1º É autorizada a concessão de uma ajuda financeira em favor das Missões
Salesianas do Amazonas Prelazia do Rio Negro - na importância de Cr$
20.000.00,00 (vinte milhões de cruzeiros), anuais.

Art. 2º O Orçamento
Geral da República, para êsse fim, inscreverá a dotação correspondente. sob a
forma de auxílio, no Anexo do Ministério da Justiça e Negócios Interiores.

Art.
3º É vedado à entidade beneficiada por esta lei perceber outra qualquer
ajuda financeira do Govêrno Federal.

Art. 4º Esta lei entrará
em vigor em 1 de janeiro de 1955.

Rio de Janeiro, 1 de julho de 1955; 134º da
Independência e 67º da República.

JOÃO CAFÉ FILHO.
Prado Kelly.

J. M. Whitaker.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 2.515 de 01/07/1955 · O FICO