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Lei nº 2.513 de 25/06/1955

LEI 2513/1955ASSINADA 25.06.1955
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral do Maranhão - o crédito especial de Cr$ 6.624,00 para pagamento aos servidores daquele Tribunal Regional.
Identificação
Norma: LEI-2513-1955-06-25
URN: urn:lex:br:federal:lei:1955-06-25;2513
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral do Maranhão - o crédito especial de Cr$ 6.624,00 para pagamento aos servidores daquele Tribunal Regional.

O Presidente da República:
Faço
saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário -
Justiça Eleitoral - Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão - o crédito especial de
Cr$ 6.624,00 (seis mil, seiscentos e vinte e quatro cruzeiros) para pagamento, por
tempo de serviço, aos servidores daquêle Tribunal Regional, no exercício de
1954.

Art. 2º Esta lei entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 25 de junho de 1955; 134º da
Independência e 67º da República.

JOÃO CAFÉ FILHO.
Prado Kelly.

J. M. Whitaker.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 2.513 de 25/06/1955 · O FICO