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Lei nº 2.512 de 22/06/1955

LEI 2512/1955ASSINADA 22.06.1955
Ementa
Concede o auxílio especial de Cr$ 500.000,00 à paróquia de Santo Ângelo das Missões, no Estado do Rio Grande do Sul.
Identificação
Norma: LEI-2512-1955-06-22
URN: urn:lex:br:federal:lei:1955-06-22;2512
Inteiro teor
Concede o auxílio especial de Cr$ 500.000,00 à paróquia de Santo Ângelo das Missões, no Estado do Rio Grande do Sul.

O Presidente da República:
Faço
saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.
1º É concedido o auxilio especial de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil
cruzeiros) à paróquia de Santo Ângelo das Missões, no Estado do Rio Grande do
Sul, destinado à conservação da Igreja Matriz - monumento histórico ali situado
e reprodução, na mesma, do frontespício da Igreja S. Miguel, hoje em ruínas.

Parágrafo único. As obras serão orientadas e
fiscalizadas pela diretoria do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional.

Art.
2º Para efeito do previsto no artigo anterior, o Poder Executivo é
autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, crédito especial até
a importância, nêle determinada, que será automàticamente registrado pelo
Tribunal de Contas e distribuído ao Tesouro Nacional, cuja entrega será feita ao
vigário da paróquia de Santo Angelo das Missões.

Art. 3º Esta lei entrará,
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 22 de Junho de 1955; 134º da
Independência e 67º da República.

JOÃO CAFÉ FILHO.
Cândido Motta
Filho.
J. M. Whitaker.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 2.512 de 22/06/1955 · O FICO