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Lei nº 2.511 de 22/06/1955
LEI 2511/1955ASSINADA 22.06.1955
Ementa
Determina a tradução e impressão, nos idiomas francês e inglês, do livro "Quem Deu Asas ao Homem", ;de autoria de Henrique Dumont Villares.
Identificação
Norma: LEI-2511-1955-06-22
URN: urn:lex:br:federal:lei:1955-06-22;2511
Inteiro teor
Determina a tradução e impressão, nos idiomas francês e inglês, do livro "Quem Deu Asas ao Homem", de autoria de Henrique Dumont Villares. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL manteve e eu promulgo, nos têrmos do art. 70, § 3º, da Constituição Federal, a seguinte Lei: Art. 1º O Poder Executivo promoverá a tradução e impressão, nos idiomas francês e inglês, da obra histórica "Quem Deu Asas ao Homem", edição brasileira, sôbre a vida do grande e genial inventor Patrício Alberto Santos Dumont, de autoria do escritor Henrique Dumont Villares. Parágrafo único. Da primeira edição brasileira, o Poder Executivo adquirirá pelo exato preço de custo o número de exemplares suficientes para figurar nas bibliotecas de tôdas as Embaixadas e Consulados do Brasil. Art. 2º Para cumprimento do disposto no artigo anterior, fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros). Art. 3º O Poder Executivo promoverá ainda a impressão de uma edição popular em português da citada obra "Quem Deu Asas ao Homem", através do Instituto do Livro, e adquirirá, pelo exato preço de custo, o número de exemplares suficientes da primeira edição brasileira para ser distribuído a tôdas as bibliotecas inscritas no referido Instituto. Art. 4º Para cumprimento do disposto no art. 3º, fica o Poder Executivo autorizado a abrir pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros). Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, em 22 de junho de 1955; 134º da Independência e 67º da República. JOÃO CAFÉ FILHO
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.