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Lei nº 2.510 de 20/06/1955

LEI 2510/1955ASSINADA 20.06.1955
Ementa
Dispõe sobre a cláusula de assiduidade ou freqüência para aumento de salário.
Identificação
Norma: LEI-2510-1955-06-20
URN: urn:lex:br:federal:lei:1955-06-20;2510
Inteiro teor
Dispõe sobre a cláusula de assiduidade ou freqüência para aumento de salário.

O PRESIDENTE DA REPÍBLICA,
Faço
saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.
1º É defeso à Justiça do Trabalho, no Julgamento dos dissídios coletivos,
incluir, entre as condições para que o empregado perceba aumento de salário
cláusula referente à assiduidade ou freqüência no serviço.

Art.
2º Vetado.

Art. 3º Esta Lei entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 20 de junho de 1955; 134º da
Independência e 67º da República.

JOÃO CAFÉ FILHO
Prado Kelly

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 2.510 de 20/06/1955 · O FICO