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Lei nº 251 de 17/02/1948

LEI 251/1948ASSINADA 17.02.1948
Ementa
Autoriza a abertura, pelo Ministério da Fazenda, de crédito especial para atender às despesas da Comissão de Reparações de Guerra no decorrer de 1947.
Identificação
Norma: LEI-251-1948-02-17
URN: urn:lex:br:federal:lei:1948-02-17;251
Inteiro teor
Autoriza a abertura, pelo Ministério da Fazenda, de crédito especial para atender às despesas da Comissão de Reparações de Guerra no decorrer de 1947.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 656.780,00 (seiscentos e cinqüenta e seis mil, setecentos e oitenta cruzeiros), para atender às despesas da Comissão de Reparações de Guerra, relativas ao ano de 1947, de acôrdo com a discriminação constante da tabela anexa.

Art. 2º Revogam-se as
disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 17 de fevereiro de 1948; 127º da Independência e 60º da
República.

EURICO G. DUTRA.

Corrêa e
Castro.
TABELA

Proposta do serviço para
1948

Subconsignações Cr$

VERBA 1 - PESSOAL

III - Vantagens

09 -
Funções Gratificadas
.............................................................................................220.000,00
14 - Gratificação de Representação
.............................................................................
216.000,00

Total
da Consignação III
.............................................................................................. 436.000,00
IV - Indinização
22
- Ajudas de custo
.....................................................................................................30.000,00
23 - Diárias
..................................................................................................................
50.000,00

Total
da Consignação IV
..............................................................................................
80.000,00

Total
da Verba I
..........................................................................................................
516.000,00

VERBA 2 - MATERIAL

I - Material Permanente
13 - Móveis
etc...........................................................................................................
40.000,00

Total
da Consignação I
...............................................................................................
40.000,00
II - Material de Consumo
17 - Artigos de expediente,
etc.....................................................................................
28.000,00

Total da Consignação
II,..................................................................................................
28.000,00
III -
Diversas Despesas

30 -
Água
etc.................................................................................................................
2.500,00
32 - Assinatura
etc.............................................................................................................280,00
38 - Publicações
etc.....................................................................................................
40.000,00
41 - Passagens
etc.........................................................................................................15.000,00
42 - Telefones
etc.........................................................................................................
15.000,00

Total
da Consignação III
................................................................................................72.780,00

Total
da Verba 2
.........................................................................................................
140.780,00

RESUMO

Verba
1 - Pessoal
........................................................................................................
516.000,00
Verba 2 - Material
......................................................................................................
140. 780,00

656.780,00

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 251 de 17/02/1948 · O FICO