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Lei nº 251 de 17/02/1948
LEI 251/1948ASSINADA 17.02.1948
Ementa
Autoriza a abertura, pelo Ministério da Fazenda, de crédito especial para atender às despesas da Comissão de Reparações de Guerra no decorrer de 1947.
Identificação
Norma: LEI-251-1948-02-17
URN: urn:lex:br:federal:lei:1948-02-17;251
Inteiro teor
Autoriza a abertura, pelo Ministério da Fazenda, de crédito especial para atender às despesas da Comissão de Reparações de Guerra no decorrer de 1947. O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 656.780,00 (seiscentos e cinqüenta e seis mil, setecentos e oitenta cruzeiros), para atender às despesas da Comissão de Reparações de Guerra, relativas ao ano de 1947, de acôrdo com a discriminação constante da tabela anexa. Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 17 de fevereiro de 1948; 127º da Independência e 60º da República. EURICO G. DUTRA. Corrêa e Castro. TABELA Proposta do serviço para 1948 Subconsignações Cr$ VERBA 1 - PESSOAL III - Vantagens 09 - Funções Gratificadas .............................................................................................220.000,00 14 - Gratificação de Representação ............................................................................. 216.000,00 Total da Consignação III .............................................................................................. 436.000,00 IV - Indinização 22 - Ajudas de custo .....................................................................................................30.000,00 23 - Diárias .................................................................................................................. 50.000,00 Total da Consignação IV .............................................................................................. 80.000,00 Total da Verba I .......................................................................................................... 516.000,00 VERBA 2 - MATERIAL I - Material Permanente 13 - Móveis etc........................................................................................................... 40.000,00 Total da Consignação I ............................................................................................... 40.000,00 II - Material de Consumo 17 - Artigos de expediente, etc..................................................................................... 28.000,00 Total da Consignação II,.................................................................................................. 28.000,00 III - Diversas Despesas 30 - Água etc................................................................................................................. 2.500,00 32 - Assinatura etc.............................................................................................................280,00 38 - Publicações etc..................................................................................................... 40.000,00 41 - Passagens etc.........................................................................................................15.000,00 42 - Telefones etc......................................................................................................... 15.000,00 Total da Consignação III ................................................................................................72.780,00 Total da Verba 2 ......................................................................................................... 140.780,00 RESUMO Verba 1 - Pessoal ........................................................................................................ 516.000,00 Verba 2 - Material ...................................................................................................... 140. 780,00 656.780,00
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.