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Lei nº 2.509 de 18/06/1955

LEI 2509/1955ASSINADA 18.06.1955
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral - Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul - o crédito especial de Cr$ 307.613,90 para pagamento de vencimentos do pessoal civil.
Identificação
Norma: LEI-2509-1955-06-18
URN: urn:lex:br:federal:lei:1955-06-18;2509
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral - Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul - o crédito especial de Cr$ 307.613,90 para pagamento de vencimentos do pessoal civil.

O Presidente da República:
Faço
saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.
1º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Justiça
Eleitoral - Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul - o crédito
especial de Cr$ 307.613,90 (trezentos e sete mil seiscentos e treze cruzeiros e
noventa centavos), para pagamento de vencimentos da pessoal civil,
correspondentes ao exercício de 1954.

Art. 2º Esta lei entrará
em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário,

Rio de Janeiro, 18 de junho de 1955; 134º da
Independência e 67º da República.

JOÃO CAFÉ FILHO.
Prado Kelly.
J. M. Whitaker.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 2.509 de 18/06/1955 · O FICO