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Lei nº 2.507 de 17/06/1955

LEI 2507/1955ASSINADA 17.06.1955
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Guerra, o crédito especial de Cr$ 30.000.000,00, para início da construção do prédio destinado ao Estado Maior das Forças Armadas, à Secretaria do Conselho de Segurança Nacional, aos Comandos das três Zonas de Defesa e à Escola Superior de Guerra.
Identificação
Norma: LEI-2507-1955-06-17
URN: urn:lex:br:federal:lei:1955-06-17;2507
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Guerra, o crédito especial de Cr$ 30.000.000,00, para início da construção do prédio destinado ao Estado Maior das Forças Armadas, à Secretaria do Conselho de Segurança Nacional, aos Comandos das três Zonas de Defesa e à Escola Superior de Guerra.

O Presidente da Republica:
Faço
saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.
1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Guerra, o
crédito especial de Cr$ 30.000.000,00 (trinta milhões de cruzeiros) para início
da construção do prédio destinado ao Estado Maior das Fôrças Armadas, à
Secretaria do Conselho de Segurança Nacional, aos Comandos das três Zonas de
Defesa e à Escola Superior de Guerra.

Art. 2º Revogam-se as
disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 17 de junho de 1955; 134º da
Independência e 67º da República.

João Café Filho
Henrique Lott
J.M. Whitaker

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 2.507 de 17/06/1955 · O FICO