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Lei nº 2.506 de 11/06/1955

LEI 2506/1955ASSINADA 11.06.1955
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 1.950.000,00, para regularizar despesas do Conselho Técnico de Economia e Finanças.
Identificação
Norma: LEI-2506-1955-06-11
URN: urn:lex:br:federal:lei:1955-06-11;2506
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 1.950.000,00, para regularizar despesas do Conselho Técnico de Economia e Finanças.

O Presidente da República:
Faço
saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.
1º É o Poder Executivo autorizado a abrir pelo Ministério da Fazenda, o
crédito especial de ...... Cr$ 1.950.000,00 um milhão e novecentos e cinqüenta
mil cruzeiros), para regularizar despesas do Conselho Técnico de Economia e
Finanças.

Art. 2º O crédito
especial de que trata esta lei será automàticamente registrado e distribuído,
pelo Tribunal de Contas, ao Tesouro Nacional.

Art. 3º Esta lei entrará
em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as
disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 11 de junho de 1955; 134º da
Independência e 67º da República.

JOÃO CAFÉ FILHO
J. M. Whitaker.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 2.506 de 11/06/1955 · O FICO