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Lei nº 2.505 de 11/06/1955
LEI 2505/1955ASSINADA 11.06.1955
Ementa
Modifica o art. 180 e seu § 3º do Decreto-lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) e artigo 208, do Decreto-lei nº 6.227, de 24 de ;janeiro de 1944 (Código Penal Militar).
Identificação
Norma: LEI-2505-1955-06-11
URN: urn:lex:br:federal:lei:1955-06-11;2505
Inteiro teor
Modifica o art. 180 e seu § 3º do Decreto-lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) e artigo 208, do Decreto-lei nº 6.227, de 24 de janeiro de 1944 (Código Penal Militar). O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O art. 180 e seu § 3º do Decreto-lei nº 2.848 de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 180. Adquirir, receber ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa fé, a adquira, receba ou oculte: Pena - reclusão de 1 (um) a 4 (quatro) anos e multa de Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros) a Cr$10.000,00 (dez mil cruzeiros). ................................................................................................................................................ § 3º No caso do § 1º, se o criminoso é primário pode o juiz, tendo em consideração circunstâncias, deixar de aplicar a pena. No caso de receptação dolosa, cabe o disposto no § 2º do art. 155." Art. 2º O art. 208 do Decreto-lei nº 6.227, de 24 de janeiro de 1944 (Código Penal Militar), passa a ter a seguinte redação: "Art. 208. Adquirir, receber ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa fé, a adquira, receba ou oculte: Pena - reclusão de 1 (um) a 4 (quatro) anos." Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Rio de Janeiro, em 11 de junho de 1955; 134º da Independência e 67º da República. JOÃO CAFÉ FILHO Prado Kelly
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.