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Lei nº 2.503 de 04/06/1955

LEI 2503/1955ASSINADA 04.06.1955
Ementa
Concede auxílio ao Centro de Pesquisas Pedagógicas para investigações sobre o desenvolvimento educacional do Brasil, e dá outras providências.
Identificação
Norma: LEI-2503-1955-06-04
URN: urn:lex:br:federal:lei:1955-06-04;2503
Inteiro teor
Concede auxílio ao Centro de Pesquisas Pedagógicas para investigações sobre o desenvolvimento educacional do Brasil, e dá outras providências.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Orçamento da União consignará durante 3 (três) anos, no Anexo do Ministério da Educação e Saúde, auxílio de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros) destinado ao Centro de Pesquisas Pedagógicas, instituído junto à cadeira de Administração Escolar e Educação Comparada da Faculdade Nacional de Filosofia, para realização de investigações sôbre o desenvolvimento da organização e métodos de administração escolar no Brasi1, publicação de seu boletim, excursões de estudos, contrato de professôres estrangeiros, se necessário, e demais atividades relacionadas com seus objetivos.

Art. 2º Esta Lei entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições- em contrário.

Rio de Janeiro, em 4 de Junho de 1955; 134º da Independência e 67º da
República.

JOÃO CAFÉ FILHO
Candido Motta Filho

J.M. Whitaker

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 2.503 de 04/06/1955 · O FICO