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Lei nº 250 de 17/02/1948
LEI 250/1948ASSINADA 17.02.1948
Ementa
Autoriza a abertura, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, de crédito especial para a aquisição de vagões postais.
Identificação
Norma: LEI-250-1948-02-17
URN: urn:lex:br:federal:lei:1948-02-17;250
Inteiro teor
Autoriza a abertura, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, de crédito especial para a aquisição de vagões postais. O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º E' o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 8.400,000,00 (oito milhões e quatrocentos mil cruzeiros), para aquisição, mediante concorrência pública, ou construção na própria estrada, de sete vagões de aço destinados ao serviço postal, entre o Distrito Federal, São Paulo e Belo Horizonte, nas novas composições que a Estrada de Ferro Central do Brasil vai pôr em tráfego. Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 17 de fevereiro de 1948; 127º da Independência e 60º da República. EURICO G. DUTRA. Clovis Pestana. Corrêa e Castro.
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.