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Lei nº 250 de 21/09/1936

LEI 250/1936ASSINADA 21.09.1936
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir o crédito supplementar de 28.800:000$000 á sub-consignação n.9 da verba 3ª, do vigente orçamento do Ministério da Viação e Obras Públicas.
Identificação
Norma: LEI-250-1936-09-21
URN: urn:lex:br:federal:lei:1936-09-21;250
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir o crédito supplementar de 28.800:000$000 á sub-consignação n.9 da verba 3ª, do vigente orçamento do Ministério da Viação e Obras Públicas.

O Presidente da República dos Estados Unidos do
Brasil:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sancciono a seguinte lei:

Artigo único. Fica o Poder Executivo autorizado a
abrir o credito supplementar de 28.000:000$000 (vinte e oito mil e oitocentos
contos de réis) á sub-consignação n. 9 da verba 3ª, do vigente orçamento do
Ministério da Viação e Obras Públicas (lei n.º 115, de 13 de novembro de 1935);
revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 21 de setembro de 1936, 115º da Independência e 48º da
República.

GETÚLIO VARGAS
Joaquim Licinio de Souza Almeida.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 250 de 21/09/1936 · O FICO