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Lei nº 25 de 15/02/1947

LEI 25/1947ASSINADA 15.02.1947
Ementa
Abre, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 560.795,80, para ocorrer o pagamento de gratificações adicionais a que têm direito funcionários do Congresso Nacional.
Identificação
Norma: LEI-25-1947-02-15
URN: urn:lex:br:federal:lei:1947-02-15;25
Inteiro teor
Abre, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 560.795,80, para ocorrer o pagamento de gratificações adicionais a que têm direito funcionários do Congresso Nacional.

O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica
aberto, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de quinhentos e sessenta
mil setecentos e noventa e cinco cruzeiros e oitenta centavos (Cr$ 560.795,80),
para ocorrer, no período de 18 de setembro a 31 de dezembro de 1946, ao
pagamento de gratificações adicionais a que têm direito funcionários do
Congresso Nacional nos têrmos do art. 25 do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias, sendo a importância de trezentos e quarenta e seis mil seiscentos
e noventa e dois cruzeiros e oitenta centavos (Cr$ 346.692,80), para a
Secretaria da Câmara dos Deputados, e a de duzentos e quatorze mil cento e três
cruzeiros (Cr$ ... 214.103,00) para a do Senado Federal de acôrdo com os quadros
discriminativos anexos que fazem parte integrante desta lei.

Art. 2º Revogam-se as disposições em
contrário.

Rio de Janeiro, 15 de fevereiro de 1947, 126º da Independência e 59º da
República.

EURICO G. DUTRA.
Corrêa e Castro.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 25 de 15/02/1947 · O FICO