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Lei nº 25 de 14/02/1935
LEI 25/1935ASSINADA 14.02.1935
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a entrar em accôrdo com os herdeiros do ex-Imperador do Brasil, D. Pedro II. para acquisição da corôa imperial e dá outras providencias
Identificação
Norma: LEI-25-1935-02-14
URN: urn:lex:br:federal:lei:1935-02-14;25
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a entrar em accôrdo com os herdeiros do ex-Imperador do Brasil, D. Pedro II. para acquisição da corôa imperial e dá outras providencias O PRESIDENTE DA REPUBLICA dos Estados Unidos do Brasil: Faço saber que o PODER LEGISLATIVO decreta e eu sancciono a seguinte lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a entrar em accôrdo com os herdeiros do ex-Imperador do Brasil, D. Pedro II, para acquisição da coroa imperial que lhe foi offerecida por subscripção popular. § 1º A acquisição será feita mediante decreto do Poder Legislativo. § 2º Adquirida a corôa, será ella recolhida ao Museu Historico, onde ficará em exposição. Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario. Rio de Janeiro, 14 de fevereiro de 1935, 114º da Independencia e 47º da Republica. GETULIO VARGAS. Vicente Ráo.
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.